Infecção hospitalar: paciente receberá R$ 40 mil

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Homem contraiu infecção durante revascularização do miocárdio, em junho de 2008.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC) e da Fundação de Seguridade Social dos Empregados da Companhia Siderúrgica de Tubarão (FUNSSEST) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a paciente que contraiu infecção hospitalar em junho de 2008, após procedimento cirúrgico realizado nas dependências da AFECC, entidade mantenedora do Hospital Santa Rita de Cássia.

O Colegiado ainda fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos estéticos que deverá ser paga ao homem, que também receberá R$ 1.450,00, valor relativo à perda da prótese dentária pela instituição hospitalar, ocorrida durante o período em que o autor da ação se encontrava internado. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0021149-69.2009.8.08.0024.

A relatora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destaca em seu voto que “é incontroverso que o autor, em razão de procedimento de revascularização do miocárdio realizado no Hospital Santa Rita de Cássia, contraiu infecção hospitalar, que resultou na necessidade de nova intervenção cirúrgica após uma semana de alta da unidade de tratamento”.

A desembargadora ainda frisa que “a equipe médica responsável optou por não suturá-lo, deixando que ocorresse a cicatrização cirúrgica por segunda intenção, em longo e doloroso processo de recuperação, que resultou, inclusive, em uma extensa cicatriz em seu tórax”, concluiu a relatora, sendo acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

Vitória, 29 de setembro de 2015.

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