Agente penitenciário que divulgou fotos e vídeos de ex-namorada deve pagar R$ 25 mil

Valor da indenização foi fixado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A 4ª Câmara Cível do TJES fixou em R$ 25 mil a indenização que um agente penitenciário do sul do Estado deve pagar à ex-namorada, em razão de ter divulgado, após o término do relacionamento e sem autorização, fotos e vídeos da intimidade do casal.

De acordo com os autos, a divulgação teria sido motivada por vingança. Segundo a autora, eles namoraram por cinco anos e, no início do namoro, ela era agente de saúde e ele ocupava o cargo comissionado de agente penitenciário. No entanto, a requerente passou no concurso público para agente penitenciário, e o requerido ficou algumas vezes sob as suas ordens, fato que segundo a mulher, aliado aos ciúmes excessivos do namorado, teria provocado o desgaste no relacionamento, que culminou com seu término. Ainda segundo informações do processo, inconformado, o requerido teria divulgado as fotos e o vídeo íntimo do casal, inclusive para o namorado da filha da autora.

Segundo o processo, a autora não conseguiu nem mesmo trabalhar depois do ocorrido, principalmente em razão de exercer uma função em que a maioria dos colegas de trabalho é do sexo masculino e ter sofrido muito constrangimento com a exposição que sofreu.

Foram juntadas aos autos diversas provas de que o ex-namorado era o autor da divulgação, inclusive algumas postagens feitas por ele em redes sociais, fazendo referência aos fatos.

Em sua decisão, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, relator do processo, destaca que é impossível deixar de imaginar a dor psicológica e emocional sofrida pela requerente ao saber que sua imagem e intimidade foram expostas e divulgadas na internet pelo ex-namorado. De acordo com o relator, não é necessário que se apresentem provas para demonstrar a ofensa moral da pessoa, tendo em vista que “o próprio fato já configura dano”, concluiu.

Vitória, 26 de janeiro de 2017.

Informações à Imprensa:

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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