Nas imagens anexadas ao processo, de acordo com os autos, ficam evidentes os estragos causados ao veículo da autora da ação depois que um engradado o atingiu.
Um supermercado e uma empresa de transporte de engradados deverão indenizar uma moradora de Colatina em cerca de R$ 6 mil após a requerente ter seu carro atingido por um dos objetos que eram descarregados nas dependências do estabelecimento. De acordo com a decisão do juiz do 3º Juizado Especial do Fórum do Município, os valores indenizatórios ficaram divididos da seguinte maneira: R$ 4 mil por danos morais, além de R$ 1.680.00 pelos prejuízos materiais.
Os valores indenizatórios deverão ser pagos solidariamente, uma vez que a ação tem mais de um requerido. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (21).
De acordo com os autos, a mulher estava no local arrecadando doações, pois atua como agente da Pastoral da Criança. O estabelecimento consentia que a requerente realizasse as arrecadações junto a seus clientes. O acidente aconteceu na área de carga e descarga do supermercado.
Nas imagens anexadas ao processo, de acordo com os autos, ficam evidentes os estragos causados ao veículo da autora da ação depois que um engradado o atingiu.
Para o juiz responsável pela decisão, “uma falha no desenvolvimento do serviço, colocou em risco a segurança e produziu lesão à integridade patrimonial da requerente”, disse o magistrado.
Processo n°: 0034784-06.2016.8.08.0014
Vitória, 22 de fevereiro de 2017.
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Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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