Mulher indenizada em R$ 5,6 mil após ter veículo atingido por engradado

Nas imagens anexadas ao processo, de acordo com os autos, ficam evidentes os estragos causados ao veículo da autora da ação depois que um engradado o atingiu.

Um supermercado e uma empresa de transporte de engradados deverão indenizar uma moradora de Colatina em cerca de R$ 6 mil após a requerente ter seu carro atingido por um dos objetos que eram descarregados nas dependências do estabelecimento. De acordo com a decisão do juiz do 3º Juizado Especial do Fórum do Município, os valores indenizatórios ficaram divididos da seguinte maneira: R$ 4 mil por danos morais, além de R$ 1.680.00 pelos prejuízos materiais.

Os valores indenizatórios deverão ser pagos solidariamente, uma vez que a ação tem mais de um requerido. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (21).

De acordo com os autos, a mulher estava no local arrecadando doações, pois atua como agente da Pastoral da Criança. O estabelecimento consentia que a requerente realizasse as arrecadações junto a seus clientes. O acidente aconteceu na área de carga e descarga do supermercado.

Nas imagens anexadas ao processo, de acordo com os autos, ficam evidentes os estragos causados ao veículo da autora da ação depois que um engradado o atingiu.

Para o juiz responsável pela decisão, “uma falha no desenvolvimento do serviço, colocou em risco a segurança e produziu lesão à integridade patrimonial da requerente”, disse o magistrado.

Processo n°: 0034784-06.2016.8.08.0014

Vitória, 22 de fevereiro de 2017.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo