Centro de Formação de Condutores de Piúma não agenda prova e deve indenizar aluno

Carros de uma auto escola. Em primeiro plano um veículo de cor preta fazendo baliza. No plano de fundo um veículo cinza manobrando.

Autoescola alegou que não tinha carro disponível e candidato a habilitação perdeu prazo do Detran.

A Juíza da 1ª Vara de Piúma, Serenuza Marques Chamon, condenou um Centro de Formação de Condutores (CFC) da cidade a indenizar um aluno em R$ 5.453,00, por não ter agendado a prova prática do mesmo, fazendo com que ele perdesse o prazo e tivesse o processo cancelado pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Segundo o processo, o candidato teria contratado o serviço da autoescola para retirada de habilitação na categoria AB, pagando o valor de R$ 900,00. O autor relata, ainda, que realizou a prova prática na categoria A (moto) e não teria conseguido realizar a prova na categoria B (carro), uma vez que a autoescola não teria agendado a mesma, alegando que não tinha carro para a sua realização. Por consequência, o requerente teria perdido o seu processo junto ao Detran.

Segundo a magistrada, a requerida não compareceu à sessão de conciliação nem à audiência de instrução e julgamento, o que pode significar que são verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. “Prevalece-se, pois, o princípio da confissão ficta, segundo o qual os fatos intrínsecos e extrínsecos, constitutivos de direitos e alegados, presumir-se-ão verdadeiros, salvo se implicar no reconhecimento de fatos materiais ou juridicamente impossíveis, o que não é o caso destes autos”.

Para a juíza, o dano moral no caso decorre do cancelamento do processo do autor junto ao Detran, uma vez que ele terá que realizar novamente todos os procedimentos.

A sentença condena o CFC ao pagamento de R$ 4 mil, referente ao dano moral, e de R$ 1.453,00 a título de danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente.

Processo nº: 0001810-63.2016.8.08.0062

Vitória, 03 de agosto de 2017.

Informações à Imprensa

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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