Instituição terá de pagar R$ 396 pagos pela apostila de Inglês e mais R$ 12 mil por danos morais.
1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou colégio após a mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) alegar que a filha foi vítima de exclusão pedagógica durante as aulas de Inglês.
A mulher alegou que, mesmo com o material completo tendo sido comprado no início do ano, a criança foi deixada à margem das atividades em sala de aula, sem o acompanhamento necessário, o que agravou o seu quadro de ansiedade.
Em contrapartida, a instituição alegou que todo o material didático havia sido entregue aos pais no início do ano letivo, sendo responsabilidade dos mesmos colocá-lo na mochila da aluna. Relatou, ainda, ter realizado diversas anotações na agenda solicitando o envio da apostila. Porém, através de um vídeo gravado pela mãe da vítima, foi comprovado a ausência de anotações referentes à apostila de Inglês.
A juíza titular entendeu que a não utilização do material em sala de aula aconteceu por falha exclusiva de comunicação da instituição, que permitiu que a aluna ficasse sem o livro durante meses. Essa situação deixou a criança isolada dos demais colegas, configurando ofensa direta à sua dignidade e à sua integridade psíquica.
Condenou a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 396,00 a título de danos materiais, referente ao valor pago pela apostila de Inglês. Também estipulou o pagamento de R$ 12.000,00 a título de danos morais.
Processo n° 5015835-08.2023.8.08.0011.
Vitória, 24 de setembro de 2026









