O município de São Mateus deve indenizar o estudante em R$ 7 mil por danos morais, e R$ 7 mil por danos estéticos.
O município de São Mateus deve indenizar em R$ 7 mil por danos morais e em R$ 7 mil por danos estéticos um estudante que teve o braço perfurado por uma lixeira durante um passeio de sua escola ao balneário de Guriri.
Segundo o relato do autor, ele brincava com outras crianças na rua, quando se deparou com uma lixeira em péssimo estado e teve seu braço direito perfurado, sofrendo perda de tecido, exposição de músculos, ligamentos e tecido ósseo em virtude do mau estado de conservação da lixeira.
Em sua defesa, o município afirmou que e lesão foi causada por lixeira localizada em área particular, sendo a culpa exclusiva de terceiros, não existindo ato ilícito por parte da municipalidade.
O réu alegou, ainda, não existir correlação entre os danos morais requeridos com o evento danoso. Requer, por fim, a improcedência dos pedidos autorais.
Porém, o Magistrado da 2º Vara Cível de São Mateus explica, em sua decisão, que incumbe ao município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e o bem-estar de todos que por elas circulam.
Para o Juiz, o conjunto de provas demonstra que o acidente sofrido pelo autor ocorreu por culpa exclusiva do ente público, que falhou no seu dever de conservação e manutenção das condições da via pública.
“É inquestionável que o sofrimento psicológico experimentado com o susto e a dor sentidos no momento do acidente, com a necessidade de atendimento hospitalar e os respectivos procedimentos médicos que culminaram com a grande cicatriz e perda do movimento no braço, causaram constrangimento que afetaram a dignidade do Autor”, afirmou o Juiz, justificando assim sua decisão.
Vitória, 28 de agosto de 2017
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