Abono será registrado por meio de sistema online

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A partir do dia 08 de junho, o Sistema de Recursos Humanos Online será o único meio para registro de abono.

Calendario abono 400A partir do dia 08 de junho, o Sistema de Recursos Humanos Online será o único meio de registro de abono dos servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES). De acordo com o Ato Normativo nº 86/2015, publicado no e-diario desta sexta-feira (29), o requerimento deverá ser feito à chefia imediata, que fará o registro no sistema e emitirá o recibo. O registro deverá ser feito antecipadamente, salvo por motivo relevante devidamente comprovado.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica, por meio do Informativo SGP nº 18/2015, que todos os servidores que são habilitados no Sistema de Frequência já possuem acesso ao Sistema de Recursos Humanos Online, que deve ser utilizado somente pelo Internet Explorer. Estão habilitados, na primeira instância, os chefes imediatos, secretários de gestão do Foro ou aqueles delegados por eles; e na segunda instância, os secretários, chefias de gabinete ou aqueles delegados por eles. Para acessar o sistema clique aqui.

O recibo será assinado pelo servidor solicitante e pela chefia imediata, com nome legível e carimbo, e arquivado na própria unidade, para fins de auditoria. Segundo o Ato, “a chefia imediata definirá sua forma de atuação, exigindo ou não o requerimento formal do abono”.

Também caberá à chefia imediata o controle dos dias abonados de acordo com a Lei Complementar nº 46/1994. Serão abonadas “até seis faltas, em cada ano civil, pelo não comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada”. Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer uma vez por mês.

Caso o servidor tenha excedido esses números e, mesmo assim, tenha usufruído do abono, o dia não trabalhado deverá ser compensado impreterivelmente no mesmo mês em que houve a ocorrência. O controle das horas compensadas será feito pela chefia imediata. A ausência de compensação implicará em registro de falta injustificada no sistema de frequência.

A retificação ou a exclusão de registros de abonos realizados deverá ser justificada e encaminhada à Seção de Registro Funcional de Servidor por meio do endereço eletrônico pessoal-rh-servidor@tjes.jus.br.

A auditoria dos arquivos das unidades administrativas e judiciárias referentes ao controle de abono será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que está autorizada a abrir processo administrativo caso identifique irregularidades.

Os requerimentos protocolados no modelo antigo após o dia 08 de junho serão desconsiderados pela Seção de Registro Funcional de Servidor, que notificará o servidor e a chefia imediata para que, no prazo de 05 dias, efetue o registro no Sistema de Recursos Humanos Online.

Serviço:

Informativo SGP nº 18/2015

Tutorial

Ato Normativo nº 86/2015

 

Vitória, 29 de maio de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

 

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br