Comissão de Heteroidentificação realiza sessão para a averiguação presencial das candidatas e candidatos não validados por fotografia

Candidatos e candidatas cuja autodeclaração não foi validada devem observar o prazo para recurso: 02 a 05 de abril.

A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Espirito Santo, criada pelo Ato Normativo TJES nº 030/2024, posteriormente alterado pelo Ato Normativo TJES nº 036/2024, realizou sessão, nesta segunda-feira, dia 25 de março, para a averiguação presencial das pessoas inscritas como negras (pretas e pardas) no Exame Nacional da Magistratura – ENAM

Seguindo as diretrizes da Resolução CNJ nº 541/2023, essa segunda etapa teve o objetivo de averiguação presencial das candidatas e candidatos que não foram validados por fotografia.

Os candidatos e as candidatas que tiveram a autodeclaração confirmada deverão realizar o envio do comprovante de validação até o dia 26/04/2024, em link próprio a ser disponibilizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam , devidamente assinado. Para esses(as) candidatos(as) o procedimento encontra-se encerrado.

Para os candidatos e as candidatas cuja autodeclaração NÃO foi validada, o prazo para recurso destinado à Comissão Recursal da Heteroidentificação é de 02 a 05 de abril de 2024, através do e-mail comissaorecursalheteroidentificacao@tjes.jus.br.

 

Clique aqui para consultar o resultado provisório.

https://mail.google.com/mail/u/0/#chat/dm/jNu2-MAAAAE

 

Vitória, 26 de março de 2024

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Raissa Carrey Pulchera | imprensa@tjes.jus.br (com informações da Comissão de Heteroidentificação do TJES)

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES