Emes promove curso remoto sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor

procurador da república, dr felipe braga netto

O evento acontece no dia 03 de setembro e é destinado a integrantes do Poder Judiciário Estadual.

A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) promove o curso Quando se Aplica e Quando Não se Aplica o CDC: Questões Controvertidas e Jurisprudência do STJ, a ser ministrado remotamente pelo professor e procurador da República do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG), Felipe Braga Netto, em 03 de setembro, das 8h30 às 11h30, por meio de videoconferência com transmissão ao vivo em plataforma eletrônica de acesso gratuito, para integrantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).

O curso tem como objetivo proporcionar uma visão geral, mas também específica, dos julgados recentes e relevantes do STJ relativos ao tema, além dos aspectos teóricos mais atuais e importantes vinculados a esses julgados.

A importância, teórica e prática, do conhecimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispensa maior aprofundamento argumentativo: é uma lei amplamente usada. Além do mais, o conhecimento do CDC não se limita à letra da lei, mas envolve, sobretudo, o conhecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao tema, com suas idas e vindas, sendo uma matéria marcadamente dinâmica.

Saiba mais

Serão abordados os seguintes tópicos: contextualização – os direitos fundamentais e a experiência alemã; categorias, conceitos e institutos trazidos pelo CDC; compreendendo a relação jurídica de consumo; situações a que se aplica o CDC segundo o STJ; situações a que não se aplica o CDC segundo o STJ; e avanços e retrocessos recentes sobre a matéria.

As vagas são limitadas, de acordo com as especificidades da plataforma a ser utilizada.

Para se inscrever, clique no link a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScS8F9G-eW6bsxIMCIgJb7elTg6SEu6_DBFtPMTYB44CEdl_g/viewform

Vitória, 30 de agosto de 2021

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Texto: Escola da Magistratura do Espírito Santo | emes@tjes.jus.br

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