Estudante de São Mateus será indenizada por problemas em intercâmbio para os EUA

De acordo com os autos, a jovem foi levada para um apartamento sem chaves, sem toalhas de banho e sem alimentação.

Uma empresa de viagens e turismo foi condenada a indenizar, a título de danos morais, a família de uma menina que passou por dezenas de problemas em seu intercâmbio para a cidade de Los Angeles, nos Estados Unidos. Segundo os autos, optou-se pela modalidade de intercâmbio tendo uma família receptora.

A família escolhida foi uma enfermeira que residia com uma senhora. Entretanto, quando a jovem chegou ao aeroporto, quem a aguardava era um motorista contratado pela empresa de viagens. De acordo com o processo, a jovem foi levada para um local assemelhado a um condomínio, onde foi informada que a família receptora combinada não iria recebê-la.

Depois disso, foi recebida por um funcionário não uniformizado da empresa de viagens, sendo direcionada para um apartamento sem chaves, sem roupas de cama, sem toalha de banho, sem papel higiênico, com cortinas quebradas, sem comida e sem água.

Deste modo, viu-se obrigada a sair do apartamento e procurar um local para se alimentar. Porém, ao retornar, ficou do lado de fora, pois não possuía as chaves. Por fim, foi ajudada tempo depois a entrar no condomínio e, posteriormente, no apartamento onde havia sido hospedada.

Ainda segundo os autos, após muitas tratativas e depois de 36 horas, a jovem foi encaminhada à residência de uma família árabe, que já possuía outros três intercambistas e apenas duas acomodações.

Na sentença publicada nesta quinta-feira (14), no Diário da Justiça, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus afirmou que vislumbra despreparo na atuação da empresa e, também, a falha na prestação do serviço para a família da jovem estudante, o que justifica a indenização por danos morais, fixada pelo magistrado em R$ 5 mil.

Processo nº: 0010017-67.2014.8.08.0047

Vitória, 14 de setembro de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br

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