Ex-prefeito de Nova Venécia condenado a ressarcir o Município em mais de 1300 sacos de cimento

Vista aérea do município de Nova Venécia.

O político teria causado prejuízo ao Município, permitindo licitação irregular, sendo condenado a ressarcir o valor equivalente a 1315 sacos de cimento.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou um ex-prefeito de Nova Venécia a ressarcir ao município o valor equivalente a 1.315 sacos de cimento.

De acordo com os autos, o Município do norte capixaba ajuizou uma ação civil pública contra o político, alegando que o mesmo teria atentado contra os princípios da administração pública, causando prejuízo ao erário quando permitiu uma licitação com diversas irregularidades.

Além disso, o político teria se omitido diante do descumprimento de uma obrigação assumida em transação homologada judicialmente, na qual é determinada que a empresa vencedora da licitação, deveria entregar 1.315 sacos de cimento ao Município.

Para o relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, é configurada a conduta culposa quando, mesmo que a pessoa não pretenda, atue com negligência, imprudência ou imperícia, denotando descuido na gestão da coisa pública. “Ainda que não se cogite que o réu tenha agido com má-fé, a negligência dele na gestão da coisa pública evidencia ato de improbidade e não mera irregularidade”, destaca o magistrado.

Ainda segundo o relator, a cumulação das sanções previstas para casos de condenação por atos de improbidade administrativa, embora admissível, não é obrigatória, cabendo ao julgador observar a pena necessária. “Mas, no caso, não é possível impor ao apelado qualquer condenação que não a de ressarcimento ao erário”, aponta o desembargador Dair.

Dessa maneira, o político foi condenado, à unanimidade dos votos, a ressarcir a prefeitura mediante o pagamento de valor equivalente ao preço de 1.315 sacos de cimento.

Processo nº: 0002488-39.2005.8.08.0038

Vitória, 10 de abril 2017.

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