Família de criança que se machucou em escola de Cachoeiro de Itapemirim será indenizada em R$ 10 mil

De acordo com o processo, o menino brincava no pátio de uma escola municipal, quando prendeu o pé esquerdo em um brinquedo, causando graves lesões.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo confirmou a condenação de primeiro grau e fixou a indenização, a título de danos morais, em R$ 10 mil, para a família de um menino de Cachoeiro de Itapemirim que se machucou em um brinquedo de uma escola municipal.

Foram condenados a indenizar os autores da ação, solidariamente, o Município do sul do Estado e a empresa que instalou o brinquedo no parquinho do colégio.

De acordo com o processo, à época dos fatos, a criança tinha 05 anos de idade e, ao utilizar um brinquedo com balanço, prendeu o primeiro dedo do pé esquerdo, causando-lhe lesões graves. Devido a isso, foi submetido a vários procedimentos médicos e, posteriormente, a uma cirurgia.

Segundo os autos, o brinquedo que foi adquirido pela Prefeitura do Município, foi instalado 10 dias antes do acidente e foi comercializado de forma irregular, uma vez que não possuía o selo de certificação do Inmetro.

Para o relator do processo, Desembargador Carlos Simões Fonseca, o Município tem o dever de zelar pela incolumidade física e moral de todos os alunos que se encontrem no interior de suas escolas, e responde objetivamente pelos danos que lhes forem causados naquele recinto, como no caso do processo.

“Diante da presença de todos os pressupostos de responsabilidade civil dos apelantes pelos danos morais sofridos pelo apelado, cumpre-lhes o dever de indenizar, nos termos do que dispõem os artigos 37, § 6º, da Constituição Federal e 927, do Código Civil”, afirmou o magistrado, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil.

Processo nº: 0021015-18.2008.8.08.0011

Vitória, 20 de setembro de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br

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