Flanelinha que estuprou estudante em Bento Ferreira é condenado a 10 anos em regime fechado

Gavel em sua base com uma algema adornando a cena.

A juíza Gisele de Oliveira também manteve a prisão preventiva do réu, que cometeu o crime em outubro contra uma jovem de 17 anos que chegava da festa de formatura do ensino médio.

​A juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, proferiu, nesta segunda-feira (06/7), sentença condenatória no processo que apurou um crime de estupro ocorrido em Bento Ferreira em outubro de 2019.

​Segundo os autos, no dia 19 de outubro de 2019, por volta das 4h30min, num edifício no bairro Bento Ferreira, o acusado O. D. S., mediante grave ameaça, constrangeu uma jovem grávida e com 17 anos à época dos fatos, a praticar conjunção carnal com ele.

De acordo com as investigações, a vítima e seu namorado, foram à festa de formatura de ensino médio da estudante, por volta das 22h do dia 18 de outubro de 2019, e na volta pegaram carona com a diretora da escola, por volta das 03h da madrugada do dia seguinte. Ao chegarem ao prédio, avítima relatou que percebeu algo cair das suas coisas, mas como estava tarde e com as mãos cheias com a bolsa e alguns docinhos da festa, imaginou que um deles tivesse caído no chão, o que fez com que ela decidisse subir para o apartamento com seu namorado sem se importar.

Ambos chegaram ao apartamento e foram recebidos pela mãe da vítima, que após confirmar que estavam bem e seguros, foi dormir, o que também foi feito pelo namorado da vítima, contudo, ao se preparar para dormir percebeu que seu batom não estava na bolsa e lembrou do objeto que havia caído quando estavam entrando no edifício. Por esse motivo, decidiu descer e procurar pelo objeto, mas não avisou ninguém, pois já estavam todos dormindo. No momento em que chegou à entrada do prédio, encontrou o objeto que procurava, mas se deparou com o réu  naquele local. Apesar de assustada, a vítima conhecia o acusado como sendo “papaléguas”, um guardador de carros que ficava sempre em frente a sua casa, motivo pelo qual, o cumprimentou e seguiu para o hall do edifício. Nesse instante, o acusado disse algo que ela não entendeu e se aproximou como se fosse lhe dar um abraço.

Desesperada, a ofendida começou a gritar para que ele a largasse, entretanto, o réu a segurou com mais força ainda, jogou-a no chão do hall de entrada do prédio e praticou o delito. Em determinado momento, o acusado se afastou da vítima e determinou que ela saísse daquele local imediatamente, o que foi obedecido, tendo a mesma subido correndo para seu apartamento e se trancado no banheiro, onde percebeu que tinha perdido o bebê da gravidez de 14 semanas.

Segundo os autos, a vítima não sabe precisar o tempo que permaneceu no banheiro em estado de choque, mas sua mãe informou que, na manhã do dia seguinte, foi para a faculdade e o namorado da vítima permaneceu no apartamento pedindo que a vítima abrisse o banheiro para que ele pudesse se arrumar para ir ao trabalho, o que não foi obedecido por ela. Somente depois de muita insistência de seu namorado, a vítima abriu a porta do banheiro e preocupados com o bebê se dirigiram ao hospital, onde então, após a percepção e insistência dos médicos ela conseguiu contar sobre a violência sexual sofrida.

Ao proferir a sua decisão, a juíza destacou:

“Chamou bastante atenção desta magistrada, o forte abalo emocional apresentado pela vítima e por sua genitora em Juízo, mostrando que a violência foi tão brutal e impactante que as feridas emocionais ainda encontram-se abertas.”

Realmente, o que se viu na primeira audiência de instrução e julgamento foi uma família, constituída por mãe e filha, totalmente destroçada do ponto de vista emocional, com graves cicatrizes na alma, tentando reunir o que restou de força para reinventar a própria trajetória.”

A juíza ressaltou, ainda, que ao formar a sua convicção, analisou as provas produzidas ao longo do processo penal, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa. Segundo a magistrada, considerando a coerência e firmeza das declarações prestadas pela vítima e do interrogatório do próprio réu, aliados aos depoimentos de testemunhas e informantes, “verifica-se devidamente comprovada a prática do crime de estupro pelo réu O. D. S. (…)”.

Ainda segundo a sentença, tanto o réu quanto a vítima afirmaram que se tratavam de forma cordial, de tal maneira que a vítima não teria razão para prejudicá-lo. Inclusive, ao ser questionada em juízo se tinha ciência da gravidade dos fatos imputados a O. D. S., a ofendida afirmou positivamente, deixando claro que não teria motivo para mentir.

“Registra-se, novamente, que a palavra do ofendido nos delitos sexuais, principalmente quando em consonância com os demais elementos probatórios existentes nos autos, se reveste de especial relevância, até mesmo porque, em regra, é praticado na clandestinidade, quando apenaspresentes vítima e agressor(a), de tal forma que a fala daquela detém força suficiente para fundamentar uma sentença condenatória”, concluiu a magistrada.

A sentença proferida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, nesta segunda-feira, condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, fixando a pena em 10 anos de reclusão e ao regime fechado para início do cumprimento da pena.

Vitória, 06 de julho de 2020

 

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