Motorista que perdeu pai e mãe em acidente em Rio Novo será indenizado

O requerente dirigia o veículo que foi atingido por outro carro, que invadiu a contramão.

Um motorista que teria causado um acidente que matou duas pessoas, no final de 2015, deverá indenizar o filho das vítimas, que estava dirigindo o veículo atingido, e que perdeu pai e mãe em decorrência do ocorrido. A sentença é da 1ª Vara de Alegre.

De acordo com o autor da ação, ele conduzia seu veículo, no qual estavam sua esposa, seu filho e seus pais, no Km 400 da BR 101, no município de Rio Novo do Sul/ES, quando o veículo do requerido invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com o automóvel do requerente.

Segundo consta dos autos, todas as partes envolvidas no acidente foram socorridas e encaminhadas para o Hospital Santa Casa de Cachoeiro de Itapemirim, mas os pais do requerente não suportaram os ferimentos e faleceram.

Para a juíza responsável pelo processo, está comprovado o dever de indenizar:
“No caso em apreço, os danos morais encontram-se presentes em grau elevado, tendo em vista que o requerente teve a vida de seus pais ceifada violentamente. É ainda de se considerar que a parte ré agiu com acentuada imprudência, ao passo que invadiu a contramão de direção, o que evidencia o seu alto grau de culpa, conforme se extrai da dinâmica do acidente já descrita.”

A magistrada levou, ainda, em consideração, que além do falecimento dos genitores, o próprio requerente ocupava o interior do veículo atingido pelo carro do réu e também foi vítima do acidente, tendo sido “física e psiquicamente lesionado em razão da conduta imprudente e ilícita do requerido”, destaca a juíza de Alegre.

A indenização fixada pela Justiça foi de R$ 37.480,00 a título de danos morais.

Em outro processo sobre o mesmo acidente (Processo: 0000127-40.2017.8.08.0002), movido pela irmã do autor, a juíza de Alegre também condenou o motorista a pagar indenização no mesmo valor.

Processo nº: 0000126-55.2017.8.08.0002

Vitória, 11 de maio de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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