Negada indenização a aluna de autoescola que ajuizou ação após o processo para obter CNH vencer

Carros de uma auto escola. Em primeiro plano um veículo de cor preta fazendo baliza. No plano de fundo um veículo cinza manobrando.

A decisão é da 1ª Vara de Anchieta.

Uma aluna de autoescola, após seu processo para obter habilitação para dirigir carro e moto vencer, ingressou com uma ação na 1ª Vara de Anchieta e pediu a condenação da empresa prestadora de serviço ao pagamento de danos morais e materiais, assim como a entrega do diploma devidamente registrado no órgão responsável.

A autora da ação alegou que efetuou o pagamento das mensalidades e taxas do Detran, porém a empresa não teria lhe ofertado horários diferenciados para realização das aulas práticas.

A requerente também disse que a autoescola não oportunizou novas chances para a realização das aulas práticas, bem como não proporcionou condição para o término do curso. Em sua defesa, a empresa informou que a aluna assinou um contrato de prestação de serviços para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que no período de 12 meses de validade do processo, somente se submeteu à prova teórica após 07 meses, restando apenas 05 meses para a realização das aulas e provas práticas.

A autoescola também afirmou que, apesar de não se comprometer em encaixar alunos que interrompem o curso, tentou por várias vezes ajudar a aluna a retornar, oferecendo oportunidades para a mesma realizar as aulas práticas e a prova prática, porém a mesma sempre faltava, sendo assim, seu processo venceu.

Ao analisar o caso, o magistrado da 1ª Vara de Anchieta não verificou falhas na prestação do serviço da requerida e julgou improcedentes os pedidos da requerente. Ainda segundo a sentença, o juiz entendeu não ser possível a entrega do diploma se a autora não finalizou o curso, com o número mínimo de aulas práticas.

Processo PJe nº: 5000221-57-2018.8.08.0004

Vitória, 06 de dezembro de 2018.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br