Comarca de Aracruz também receberá a ação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica neste mês de junho.
O ônibus rosa do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha estará em Conceição da Barra, em frente ao Fórum Desembargador Ferreira Coelho, situado na Rua Graciano Neves, 292, Centro, a partir da próxima segunda-feira (18). A atuação concentrada, onde acontecerão audiências preliminares e de instrução e julgamento de processos relativos à violência doméstica e familiar na Comarca, segue até quarta-feira (20).
No mutirão, também serão oferecidos atendimento social e psicológico, orientação jurídica, expedição de boletins de ocorrência e concessão de medidas protetivas em favor das vítimas que buscam apoio.
O objetivo é dar mais agilidade ao andamento dos feitos e, consequentemente, reduzir o número de processos em Comarcas que não contam com Varas especializadas na matéria. A iniciativa vai ao encontro da Meta 8 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Os trabalhos serão conduzidos pela coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (COMVIDES), a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury; pelo juiz Eliazer Costa Vieira, da 5º Vara Criminal de Violência Doméstica de Cariacica, e por um terceiro magistrado da Comarca.
Durante as audiências, vão atuar policiais civis, militares, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Prefeituras vão ceder assistentes sociais e psicólogos, enquanto faculdades fornecerão assessoria jurídica prestada por estudantes de Direito, acompanhados por um professor coordenador.
Assim, a COMVIDES busca promover o envolvimento de várias instituições com o objetivo de conscientizar a sociedade quanto à importância de se identificar e combater a violência doméstica, entendendo que, mais importante que realizar as audiências, é evitar que o ato criminoso aconteça.
Dessa forma, a Coordenadoria destaca que não é necessário ser mulher, vítima, ou estar diretamente envolvido em uma situação de violência doméstica para que possa realizar uma denúncia: qualquer pessoa que tome conhecimento de violência contra a mulher, pode e deve denunciar, bastando se dirigir para o ônibus rosa.
Vitória, 13 de junho de 2018.
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Texto: Thiago Lopes e Elza Silva | thflopes@tjes.jus.br
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