A sessão aconteceu nesta quinta-feira, 09, de forma virtual.
Durante sessão colegiada virtual realizada nesta quinta-feira (09) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), os desembargadores deferiram, à unanimidade, uma liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), para suspender artigos de duas leis municipais de Cachoeiro de Itapemirim.
O desembargador Manoel Alves Rabelo, relator do processo, concluiu que houve vício de iniciativa na formulação da lei municipal nº 7710/2019 por parte da Câmara, que aprovou norma que diz respeito a serviço público, proibindo atendimento a idosos e pessoas com deficiência em piso superior de agências bancárias, instituições financeiras e demais instituições públicas e privadas. No voto de relatoria, o magistrado entendeu pela suspensão dos artigos 1º e 2º da referida lei.
Além disso, a lei municipal n° 7772/2019 também teve o artigo 2º suspenso. Em ambas as normas, o relator verificou vício de iniciativa, ou seja, o poder legislativo municipal ultrapassou suas funções, interferindo em ações que cabem ao Poder Executivo Municipal.
Após sustentar seu voto, os demais integrantes do plenário chegaram à mesma conclusão que o relator.
Processo n° 0005911-96.2020.8.08.0000
Vitória, 09 de julho de 2020
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
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