Em cumprimento ao disposto no art. 48-A, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), nos arts. 3º, incisos I a V, 7º, inciso VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e no art. 8º, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 10.540/2020, esta seção disponibiliza os valores das diárias concedidas a magistrados e servidores do PJES.
Os valores das diárias são regulamentadas pela Resolução nº 093/2024, de 06/09/2024 (nacional) e Resolução nº 009/2022, de 09/05/2022 (internacional).
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NACIONAL – MAGISTRADOS E SERVIDORES |
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CATEGORIA |
CARGO OU FUNÇÃO |
DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO | FORA DO PAÍS |
Resolução nº 093/2024 | Resolução nº 093/2024 | Resolução nº 09/2022 | ||
Valor (R$) | Valor (R$) | Valor (U$) | ||
1 | Desembargador | R$ 799,05 | R$ 1.466,95 | U$ 562,46 |
2 | Juiz de Direito | R$ 748,14 | R$ 1.393,60 | U$ 534,32 |
3 | Juiz Substituto | R$ 748,14 | R$ 1.393,60 | U$ 507,60 |
4 | Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, da Vice Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e demais Secretários, Coordenadores e Diretores de Secretaria | R$ 616,12 | R$ 880,17 | U$ 337,48 |
5 | Demais servidores ocupantes de cargos da estrutura do Poder Judiciário | R$ 513,43 | R$ 806,82 | U$ 303,08 |
Base Legal: Resolução 005/2015 de 12/02/2015, publicada em 19/02/2015, Resolução 001/2016 de 13/01/2016, publicada em 15/01/2016 e Resolução 009/2022, de 05/05/2022, publicada em 09/05/2022.
Acesse, ainda, informações relativas a anos anteriores: