Presidente do TJES prorroga plantão extraordinário até 09 de agosto e anuncia início da retomada de atividades presenciais para o dia 10

Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Novo Ato Normativo com todas as informações sobre a fase inicial de retomada será publicado no e-diário.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou, nesta quarta-feira (29/7), o Ato Normativo nº 85/2020, que prorroga, até o dia 09 de agosto de 2020, o Regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual. No mesmo Ato, que será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário), o presidente do TJES também resolve iniciar, a partir do dia 10 de agosto de 2020, a primeira fase da retomada das atividades presenciais. Todas as informações sobre essa fase inicial estarão contidas em outro Ato Normativo, que será publicado posteriormente no e-diario.

O Ato Normativo nº 85 / 2020 prorroga, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras do regime de Plantão Extraordinário, estabelecido em virtude da doença Covid-19, pelos Atos Normativos n° 64/2020, 68/2020 e 71/2020.

De acordo com a publicação, a data prevista poderá ser alterada em virtude de situações relacionadas à pandemia e ao controle de biossegurança, podendo, assim, haver alteração desta programação.

O presidente do TJES destaca, ainda, no Ato Normativo, as regras estabelecidas pela Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19.

Entre as medidas previstas pela Resolução 322/2020, do CNJ, antes de autorizar o início da etapa preliminar para retomada dos serviços presenciais, deve haver consulta a diversos órgãos públicos, dentre eles o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério Púbico, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública.

Embora tenha havido diversidade nas respostas recebidas dos órgãos mencionados, as mesmas convergem no sentido da necessidade de serem adotadas diversas providências para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Outra regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça diz respeito ao fornecimento de diversos itens de proteção individual (EPI’s) para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, estando os procedimentos licitatórios para aquisição destes em sua fase final.

O presidente do TJES considerou, ainda, em sua decisão, a Portaria nº 147-R, de 25 de julho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, que estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, onde se constata que houve uma sensível melhora no mapa de risco dos municípios capixabas, sendo que poucos (18) mantém o patamar de RISCO ALTO, a grande maioria encontra-se no patamar de RISCO MODERADO, e outros tantos atingindo o patamar de RISCO BAIXO, afastando por ora o risco de saturação da rede de saúde (pública e privada) e indicando a possibilidade de retorno gradual das atividades do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Vitória, 29 de julho de 2020

 

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