Racismo: homem será indenizado em 4 mil reais

decisao racismo 130

O autor da ação foi humilhado por ser negro. Agressor ainda cuspiu no rosto dele.

Um motorista que foi vítima de racismo será indenizado em R$ 4 mil como reparação por danos morais. A decisão da juíza Maria Jovita Ferreira Reisen, da 3ª Vara Cível de Cariacica, ainda determina que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Segundo informações do processo de n° 0025359-68.2010.8.08.0012, em maio de 2012, quando M.M.S. dirigia um veículo que transportava funcionários do Porto de Vitória, um dos passageiros teria pedido para que ele parasse o coletivo próximo a uma padaria.

Ainda segundo os autos, ao afirmar que não poderia parar no local solicitado pelo requerido, o homem teria sido agredido com palavras pejorativas, tais como “nego” e “macaco”.

M.M.S. ainda relata que o agressor chegou a dizer que o lugar dele não era ali, dirigindo um veículo, e sim em uma senzala. Ao descer do ônibus, o homem ainda cuspiu no rosto de M.M.S.

Processo n°: 0025359-68.2010.8.08.0012

Vitória, 13 de julho de 2015.

Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br