Cidadão envolvido em acidente automobilístico deve ser indenizado em mais de R$ 69 mil

O requerente se envolveu em uma colisão na estrada entre São Domingos do Norte e Águia Branca.

Uma seguradora deverá indenizar, a título de danos corporais, em R$ 69.200,00 um cidadão que teve o carro atingido por um Volkswagen Polo Sedan, segurado pela ré, que conduzia seu veículo pela rodovia ES 080 no sentido São Domingos do Norte em direção a Águia Branca.

De acordo com o relatório, o veículo Polo invadiu a pista contrária, colidindo com o veículo do requerente na parte lateral. Todas as pessoas a bordo do automóvel que invadiu a pista, vieram a óbito.

O requerido destaca no processo que, em virtude do acidente, sofreu fratura exposta na perna direita, fratura fechada na perna esquerda e traumatismo cranioencefálico. Além disso, afirma que após o ocorrido, foi submetido a diversas cirurgias, tendo gastos com tratamento psicológico, fisioterápico, exames, dentre outras despesas.

Na sentença, o juiz Carlos Magno Telles, da Comarca de São Domingos do Norte, destaca que há a comprovação de que o segurado foi o causador do acidente. “Em razão de ter o mesmo invadido a pista contrária, e considerando ainda a demonstração de efetivos danos causados ao autor pela colisão, bem como a existência de seguro vigente à época, que ofertava cobertura para danos corporais, imprescindível se faz o pagamento da referida indenização”, ressalta o magistrado.

O juiz fixou a quantia indenizatória em R$ 80 mil, mas argumentou que já houve o pagamento no valor de R$ 10.800,00 pelo seguro DPVAT, devendo ser abatido do valor final. “Assim, do quantum indenizatório fixado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deve ser abatida a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), sendo portanto devido ao autor o valor de R$ 69.200,00”, concluiu o magistrado.

Processo nº: 0000213-20.2015.8.08.0054

Vitória, 18 de abril 2017.

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