Serventias extrajudiciais funcionam normalmente no Dia da Justiça (8/12)

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Exceção são os locais em que há feriado devido ao Dia de Nossa Senhora da Conceição.

Corregedoria 400O corregedor geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Carlos Roberto Mignone, publicou no Diário Eletrônico da Justiça (e-diario) desta quinta-feira (04), o Ofício Circular nº 100, no qual orienta as unidades de serviço notarial e registro do Estado sobre o expediente regular na próxima segunda-feira, 08 de dezembro, data em que se comemora o Dia da Justiça.

A publicação tem como objetivo tirar as dúvidas a respeito do funcionamento das atividades de serviço notarial e de registro do Espírito Santo na data, visto que a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) é o órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias extrajudiciais no Estado.

De acordo com o documento, os tabeliães e registradores devem observar rigorosamente, no dia 08 de dezembro, o expediente dos dias úteis, com exceção dos locais em que há feriado municipal em razão do Dia de Nossa Senhora da Conceição, como Castelo, Conceição do Castelo, Guarapari, Linhares, Piúma, Serra e Viana. Nestes casos, o Registro Civil de Pessoas Naturais funcionará em regime de plantão.

O Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais é prestado em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, com carga horária mínima de seis horas. O sistema é regulamentado pelo Código de Normas da CGJ-ES. Um aviso visível ao público, mesmo com a serventia fechada, indicando o horário de atendimento e o meio para localização do oficial responsável deve ser afixado, com a ciência prévia do juiz diretor do Fórum da Comarca.

Vitória, 04 de dezembro de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br