A adoção dessas medidas contribuirá diretamente para o cumprimento das diretrizes do CNJ, especialmente no que diz respeito ao prazo de 48 horas para análise das medidas protetivas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) iniciou a implementação de uma nova “cláusula de barreira” no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), voltada especificamente aos procedimentos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), no âmbito da Lei Maria da Penha. A medida foi implementada pela Supervisão e Coordenação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas (SGT/TPU).
A iniciativa tem como principal objetivo garantir maior celeridade na análise dos pedidos e aprimorar o monitoramento dos dados relacionados à proteção das vítimas. Um dos pontos reforçados é o cumprimento do prazo legal de até 48 horas para apreciação das medidas protetivas, contado a partir da distribuição do processo, e não da conclusão ao magistrado.
Para assegurar esse prazo, a orientação é que as unidades judiciais priorizem a imediata conclusão dos autos ao magistrado, evitando o envio prévio a outros órgãos, como o Ministério Público ou equipes técnicas, antes da primeira análise judicial.
Mudanças no sistema
Com a nova funcionalidade, ao serem atribuídas ao processo as classes de Medidas Protetivas de Urgência nas esferas criminal, infracional ou cível, o sistema passa a restringir os tipos de documentos e movimentos disponíveis no primeiro ato judicial.
Nesses casos, será permitido exclusivamente o uso do documento “Decisão MPU (Lei Maria da Penha)”, acompanhado obrigatoriamente de um dos seguintes movimentos: concessão, concessão parcial, não concessão, homologação pela autoridade policial ou revogação pela autoridade policial.
Caso o magistrado identifique a necessidade de diligências prévias, como manifestação do Ministério Público, estudo social ou outras providências, a orientação é registrar o movimento de “Não Concessão”, ainda que de forma cumulativa com o despacho de diligência. A medida tem como finalidade garantir o correto registro estatístico da análise dentro do prazo legal.
Impacto e orientações
A adoção dessas medidas contribuirá diretamente para o cumprimento das diretrizes do CNJ, especialmente no que diz respeito ao prazo de 48 horas para análise das medidas protetivas.
Magistrados devem explicitar, nas decisões, quando a análise de mérito não for possível naquele momento em razão da necessidade de diligências.
Além disso, houve ajustes nas tarefas de minutar e confirmar atos judiciais no sistema. Em processos já conclusos, as minutas anteriores serão preservadas, mas o campo “Modelo” aparecerá em branco. A orientação é que servidores e magistrados tenham cautela para não selecionar novos modelos indevidamente, o que pode substituir o conteúdo já elaborado.
Por fim, o Tribunal esclarece que, após o ato inicial, bem como em outros tipos de processos, o sistema seguirá funcionando normalmente, sem as restrições aplicadas às medidas protetivas de urgência.
Vitória, 30 de abril de 2026








