Venda Nova terá serviço de Carga Programada

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Advogados poderão agendar a retirada de processos do cartório por meio eletrônico.

Forum-Venda-Nova-Imigrante 400Para otimizar o tempo de atendimento aos advogados, a Comarca de Venda Nova do Imigrante instituiu o serviço “Carga Programada”, que permite agendar, por meio eletrônico, a retirada de processos do cartório. A Portaria nº 01/2015 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira (03).

A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail varaunica-vendanova@tjes.jus.br com os seguintes dados: “carga programada” no campo assunto; nome do advogado ou estagiário, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizado a retirar os autos do processo; telefone para contato e número dos processos.

De acordo com o juiz de Direito Valeriano Cezário Bolzan, “a Carga Programada foi criada para promover mais eficiência na prestação do serviço jurisdicional para os advogados, que não terão que esperar para retirar os processos”.

O servidor Elio Larcerda de Moura explica que, com o novo serviço, quando o advogado chegar à unidade para retirar os autos, eles já estarão separados, o que resultará na otimização do tempo para os advogados e para o cartório, que possui grande fluxo de processos.

De acordo com a portaria, “a carga será efetivada no sistema e-Jud a partir das 8 horas do dia útil seguinte à solicitação e os autos estarão disponíveis a partir das 12 horas do mesmo dia”. O novo serviço não prejudica o pedido de carga realizado de forma convencional.

Poderão retirar os processos judiciais em andamento apenas advogados ou estagiários devidamente habilitados e regularmente inscritos na OAB, com procuração juntada nos autos. Ainda segundo o documento, é de responsabilidade do advogado solicitante conferir a realização da carga através da ferramenta consulta processual disponível no sítio www.tjes.jus.br antes de se deslocar até a secretaria da Vara.

Caso o advogado não compareça para a retirada dos autos até 18 horas do mesmo dia, a remessa será cancelada e não será possível fazer outra solicitação de carga programada no mesmo processo durante três meses.

Vitória, 03 de fevereiro de 2014

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