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001/2017 – Suspende prazos processuais na Comarca de Anchieta no dia 19 de Dezembro de 2016 – Disp. 11/01/2017

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 001/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.005.228, subscrito pelo Exmo Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, Mmo. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Anchieta, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 19 de Dezembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Anchieta no dia 19 de Dezembro de 2016, ressalvando-se, contudo, as audiências realizadas.

Publique-se.

Vitória, 09 de Janeiro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente