Voltar para Atos Normativos – 2018

002 – Expande as audiências de custódia para as Comarcas de Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra – disp 01/02/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/ 2018

 

Expande as audiências de custódia para as Comarcas de Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra.

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 213, do c. Conselho Nacional de Justiça que determinou que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a sua prisão ou apreensão;

 

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo c. Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 347, em 09.09.2015, no sentido de determinar a todos os juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), no sentido de que toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença da autoridade judiciária;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 013/2015, publicada no Diário de Justiça do dia 10 de abril de 2015, criou o serviço de plantão de flagrantes no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, atualmente em funcionamento na unidade criada no Centro de Triagem de Viana – CTV, abrangendo os Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano e Afonso Cláudio;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da mencionada Resolução estabelece que a implantação do serviço de Plantão de Flagrantes será realizada de forma gradativa e obedecerá ao cronograma a ser estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que os Atos Normativos Conjuntos nº 015/2015 e 04/2016, publicados no Diário de Justiça do dia 03 de setembro de 2015 e 09 de março de 2016, respectivamente, expandiram o serviço de plantão de flagrantes para as Comarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.

 

CONSIDERANDO que houve alinhamento entre o Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Chefia da Polícia Civil para a ampliação do projeto “audiência de custódia”, havendo consenso para que sejam agregadas as Comarcas de Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Estabelecer que a partir de 05 de março do corrente ano, as Comarcas de Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra serão agregadas ao serviço de plantão de flagrantes, atualmente em funcionamento no Centro de Triagem de Viana;

 

Art. 2º – A partir da referida data, a comunicação da prisão em flagrante delito prevista no art. 306, do CPP, deverá ser realizada diretamente na Secretaria do Plantão de Flagrantes ou através do e­mail plantaodeflagrantes-protocolo@tjes.jus.br, inclusive nos fins de semana e feriados;

 

Art. 3º – Este Ato Normativo observará as disposições da Resolução nº 013/2015, publicada no DJ de 10/04/2015.

 

Art.4º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Coordenação do projeto.

 

Publique-se.

 

Registre-se.

 

Cumpra-se.

 

Dê-se ciência à autoridade policial requerente.

 

Vitória/ES, 30 de janeiro de 2018

 

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

 

 

 

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais