Voltar para Atos Normativos – 2012

003 – (CONJ) Prorroga suspensão dos efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 01/12 – Disp. 03/08/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 003/2012

 

Prorroga a suspensão temporária dos efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 001/2012 e dá outras providências.

 

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL e o Supervisor dos Juizados Especiais, Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, no exercício das atribuições normativas que lhes competem,

 

CONSIDERANDO os renovados pleitos formulados pelo Doutor Homero Junger Mafra, Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Espírito Santo (OAB-ES), reivindicando a prorrogação da suspensão dos efeitos do ATO NORMATIVO CONJUNTO001/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de junho de 2012, em face das dificuldades encontradas pelos Advogados para se adequarem aos Sistemas de Gerenciamento de Processos Eletrônicos implantados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos Juizados Especiais;

 

CONSIDERANDO que os efeitos do mencionado Ato já foi uma vez suspenso por força do Ato Normativo Conjunto002/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de julho de 2012, até o dia 02/08/2012;

 

CONSIDERANDO as recentes falhas detectadas no Sistema de

Gerenciamento de Processos Eletrônicos E-PROCESS, que, inclusive, causaram a edição de Atos pela Presidência do Tribunal de Justiça determinando a suspensão de prazos processuais;

 

CONSIDERANDO o bom relacionamento entre a OAB-ES e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da colaboração, que é imprescindível para uma Justiça célere e eficiente;

 

RESOLVEM:

 

PRORROGAR a suspensão dos efeitos do ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 001/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de junho de 2012, até o dia 01/10/2012.

 

Vitória-ES, 01 de agosto de 2012.

 

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL

Corregedor Geral da Justiça

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Supervisor dos Juizados Especiais