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005 – Determina a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Comarca de São Gabriel da Palha. Disp. : 18 a 24/01/2017

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 005/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

CONSIDERANDO o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

 

CONSIDERANDO o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial eletrônico – PJe para o exercício de 2017, estabelecido mediante Ato Normativo nº 133/2016, de 25 de Novembro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Comarca de São Gabriel da Palha, conforme segue:

20/01/2017 – Unidade Judicial com competência em Execução Fiscal Municipal e Estadual: 1ª Vara

 

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.

 

§1º – Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe .

 

§2º – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no artigo 1º deste Ato Normativo, ou que tramite em Unidade Judiciária não implantada.

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

 

Vitória, 17 de Janeiro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente