Voltar para Atos Normativos – 2014

005 – Determina funcionamento do Fórum de Guarapari em regime de plantão – Disp. 09/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 05 /2014

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas concentradas sobre este Estado no mês de dezembro de 2013, ocasionando problemas nas instalações físicas de Fóruns de várias unidades judiciárias, dentre elas a Comarca de Guarapari;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

DETERMINAR que o funcionamento do Fórum da Comarca de Guarapari ocorra em regime de plantão, com a presença de Juízes com competência em matéria cível e criminal, no período de 7 a 17 de janeiro de 2014, devendo, ainda, a Diretora do Foro da Comarca e respectivos Juízes designarem servidores para apoio dos plantões.

 

Publique-se.

 

Vitória, 07 de janeiro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente