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006 – 13/01/12 – Determina realização temporária de pautas temáticas julgamento Pleno.

 

ATO NORMATIVO Nº 06 /2012

 

Determina a realização temporária de pautas temáticas de julgamento pelo

Egrégio Tribunal Pleno

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre os setores do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO o elevado número de processos pendentes de julgamento junto ao Egrégio Tribunal Pleno;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e celeridade no andamento dos trabalhos, a fim de possibilitar uma melhor prestação jurisdicional às partes e seus respectivos patronos;

 

CONSIDERANDO que a realização de pautas temáticas com o julgamento de ações da mesma natureza diminui o tempo de julgamento dos processos, incrementa a segurança das relações jurídicas, propicia a uniformização da jurisprudência do Poder Judiciário Estadual e fortalece a pacificação das relações sociais;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e da excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, XII da Resolução n.º 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -, que atribui ao Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço Judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – DETERMINAR que, nas sessões dos dias 19.01.2012, 26.01.2012, 02.02.2012 e 09.02.2012, a pauta de julgamento do Egrégio Tribunal Pleno seja organizada de forma temática, possibilitando a realização de julgamentos de ações da mesma natureza.

 

Art. 2º – DETERMINAR a baixa dos processos já inclusos na pauta de julgamento do Tribunal Pleno, devendo uma nova pauta ser confeccionada e publicada levando-se em consideração a natureza das ações e a identidade das matérias pendentes de julgamento.

 

Artigo 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.


Vitória, 12 de janeiro de 2011

 

 

 

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJ/ES

PAUTA DO PLENO

 

 

DATA

PROCESSOS A SEREM JULGADOS

 

19/01/2012

 

– PEDIDOS DE VISTA

– HABEAS CORPUS

– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– AGRAVOS REGIMENTAIS

 

26/01/2012

 

– PEDIDOS DE VISTA

– MANDADOS DE SEGURANÇA

– AÇÕES DECLARATÓRIAS

– AÇÕES ORDINÁRIAS

– REPRESENTAÇÕES CRIMINAIS

– QUEIXAS-CRIME

– CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

– AÇÕES RESCISÓRIAS

– PRESTAÇÕES DE CONTAS

 

02/02/2012

 

– PEDIDOS DE VISTA

– PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

– RECURSOS DO CONSELHO

– PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PAD’s)

– MANDADOS DE SEGURANÇA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PAD’s

 

09/02/2012

 

– PEDIDOS DE VISTA

– ADIN’s

– INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADE