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008-23/01/2012 – Designa Juízes de Direito aposentados – Juízes leigos

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 08 /2012

 

Designa Juízes de Direito Aposentados para atuarem como Juízes Leigos nos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 17/2011, editada por este Egrégio Tribunal de Justiça, instituiu e regulamentou, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais a função de Juiz Leigo, cujo exercício será temporário e sem formação de qualquer vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a atual situação dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, que se encontram com grande volume de audiências designadas e processos pendentes de julgamentos;

 

CONSIDERANDO que os Juízes de Direitos Aposentados membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituído pela Resolução n.º 003/2011, manifestaram interesse em exercer a função de Juiz Leigo Voluntários nos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o art. 25 da Resolução n.º 17/2011 permite ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juízes Leigos Voluntários, desde que preencham todos os requisitos da Lei e daquela Resolução, os quais terão carga horária livremente estabelecida com o Juiz Togado e não fazendo jus à remuneração lá estabelecida.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Designar os Juízes de Direito Aposentados abaixo nominados para o exercício da função de Juiz Leigo Voluntário:

– Juiz de Direito Aposentado Adrualdo Monte Alto Filho;

– Juiz de Direito Aposentado Alfredo Ferreira Pereira;

– Juiz de Direito Aposentado Antônio Marinho Machado;

– Juiz de Direito Aposentado Clodoaldo de Oliveira Queiroz;

– Juiz de Direito Aposentado Francisco Vicente Finamore Simoni;

– Juíza de Direito Aposentada Ivelize Edineth Chiabai Arpini;

– Juiz de Direito Aposentado João de Deus Alochio;

– Juiz de Direito Aposentado Jocyr de Oliveira Celestino;

– Juiz de Direito Aposentado José das Graças Pereira;

– Juiz de Direito Aposentado José Henrique Decottignies;

– Juiz de Direito Aposentado Láudio Klippel;

– Juiz de Direito Aposentado Luiz Fernando Garcia Marques;

– Juíza de Direito Aposentada Maria Cristina Capanema Ferreira Ribeiro;

– Juiz de Direito Aposentado Roberto Ribeiro de Castro;

– Juiz de Direito Aposentado Sebastião Vieira Rangel;

– Juiz de Direito Aposentado Silvio Falcão Sperandio;

– Juiz de Direito Aposentado Zaluar Dias Filho;

 

Parágrafo único: No exercício da função, os Juízes Leigos Voluntários deverão observar o disposto na Lei e na Resolução nº 17/2011

 

Artigo 2º – Ficam os Juízes Leigos Voluntários, ora designados, dispensados de participar do curso de capacitação prévia previsto no art. 3º, VII da Resolução n.º 17/2011, em virtude da ampla experiência que possuem na área de atuação.

 

Artigo 3º – Caberá à Coordenadoria dos Juizados Especiais realizar a lotação dos Juízes Leigos Voluntários junto aos Juizados Especias do Estado do Espírito Santo, em comum acordo com os Juízes Togados.

 

Artigo 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.


Vitória, 17 de janeiro de 2011

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJ/ES