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012 – Ato Normativo Conjunto – Comissão de Enfrent. Crimes Sexuais crianças e adolescentes

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 12/2012

 

Institui a Comissão de Enfretamento aos crimes sexuais contra criança e adolescente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Enfrentamento aos Crimes Sexuais contra criança e adolescente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Comissão será assim constituída:

I – um desembargador, que a presidirá;

II – dois juízes de direito;

III – um representante do Ministério Público Estadual;

IV – um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes metas, sem prejuízo de outras que poderão ser fixadas pelo Grupo:

I – Levantamento dos processos de violência sexual contra crianças e adolescentes;

II – criação de mecanismos de celeridade processual nos respectivos crimes;

III – criação de mecanismos de transparência dos andamentos processuais;

 

Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 10 de Fevereiro de 2012.

 

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

FERNANDO ZARDINI ANTÔNIO

Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo

 

 

TESTEMUNHAS:

 

MAGNO MALTA

Senador da República

 

HELOÍSA CARIELLO

Juíza de Direito

 

MARCOS HORÁCIO MIRANDA

Juiz de Direito

 

HOMERO MAFRA

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ES

 

SÉRGIO RICARDO DE SOUZA

Presidente da AMAGES

 

PADRE XAVIER PAOLILO

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE