ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 15 /2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.073.900, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória em exercício, que comunica a necessidade de continuidade na realização de higienização nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória nos dias 23 e 24 de Janeiro do corrente;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, que ficarão sob a responsabilidade do Exmº. Sr. Dr. Braz Aristóteles dos Reis, MM. Juiz de Direito Adjunto da Capital.
Publique-se.
Vitória, 23 de Janeiro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente