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015 – Suspende expediente e prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2017 – disp. 24/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº  15 /2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,                                                             

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.073.900, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória em exercício, que comunica a necessidade de continuidade na realização de higienização nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória nos dias 23 e 24 de Janeiro do corrente;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, que ficarão sob a responsabilidade do Exmº. Sr. Dr. Braz Aristóteles dos Reis, MM. Juiz de Direito Adjunto da Capital.

 

Publique-se.

 

Vitória, 23 de Janeiro de 2017.

 

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente