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016 – 13/02/2012 – Expediente fórum de Vila Velha

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO nº 16/2012

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 12, em 8 de fevereiro de 2012 ;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico da 1ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

RESOLVE:

 

 

DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) na 1ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, também no dia 13 de fevereiro de 2012.

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 10 de fevereiro de 2012.

 

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente