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016 – INCLUIR, a partir 09/01/2017, o Analista Judiciário – AJ – Direito ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA, para atuar no mencionado Núcleo – disp. 26/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 016/2017

O Exmº Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do CNJ, de 29/11/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013, publicado no Diário da Justiça de 13/04/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC);

RESOLVE:

INCLUIR, a partir 09/01/2017, o Analista Judiciário – AJ – Direito ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA, matrícula nº 20593302, para atuar no mencionado Núcleo.

PUBLIQUE-SE

Vitória-ES, 24 de janeiro de 2017

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente