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018 – DETERMINA FECHAMENTO FÓRUM DE NOVA VENÉCIA DIAS 19 E 20/01/14 – DISP. 21/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 018 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 018/2014, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.043.571, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Faria Fernandes, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, comunicando transtornos causados pelas fortes chuvas que caíram sobre o Estado no final do mês de dezembro dificultando o acesso de funcionários e demais pessoas ao Fórum;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Nova Venécia, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2013, bem como a suspensão dos prazos processuais no dia 19 de dezembro de 2013, pela razão exposta acima.

 

Publique-se.

Vitória, 16 de janeiro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente