Voltar para Atos Normativos – 2017

020 – Ficam ratificadas e formalizadas as determinações de suspensão dos expedientes forenses, assim como ficam suspensos os prazos processuais na forma a seguir descrita (em virtude da crise na segurança pública do Estado do Espírito Santo) – disp. 17/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 020/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

                                      CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

                                      CONSIDERANDO que, em virtude dos fatos relacionados à crise na segurança pública neste Estado, amplamente divulgados, que levaram, inclusive, à paralisação do transporte coletivo de passageiros na Grande Vitória, tornou-se necessária, inicialmente, a suspensão do expediente forense no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça e nos Juízos da Grande Vitória, nos dias 06 e 07 de Fevereiro de 2017, ficando a cargo dos Diretores de Foros dos demais Juízos deliberar sobre a adoção, ou não, de idêntica medida, conforme circunstâncias locais;

 

                                      CONSIDERANDO o teor dos diversos expedientes oriundos das Comarcas do interior, noticiando-se sobre as providências adotadas nas referidas datas;

 

                                      CONSIDERANDO que, nos dias 08 a 10 de Fevereiro de 2017, a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário Estadual;

 

                                      CONSIDERANDO, ainda, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, excepcionalmente, o expediente no Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo findou-se às 16h, determinando-se a suspensão das audiências e dos prazos processuais nos feitos criminais e naqueles relativos à Infância e Juventude, no período compreendido de 13 a 17 de Fevereiro de 2017;

 

                                      RESOLVE:

 

                                      Art. 1º – Ficam ratificadas e formalizadas as determinações de suspensão dos expedientes forenses, assim como ficam suspensos os prazos processuais na forma a seguir descrita, ressalvando-se eventuais atos praticados:

 

                                      I – Dia 06 de Fevereiro de 2017:

                                     a) no Egrégio Tribunal de Justiça, cujo expediente foi de 12h às 15h;

                                      b) nos Juízos da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória);

                                      c) nas Comarcas de Águia Branca, Atílio Vivácqua e Santa Maria de Jetibá.

 

                                      II – Dia 07 de Fevereiro de 2017:

                                      a) no Egrégio Tribunal de Justiça;

                                      b) nos Juízos da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória);

                                      c) nas Comarcas de Apiacá, Itarana, Laranja da Terra e Mucurici.

 

                                      III – Dias 06 e 07 de Fevereiro de 2017 (Comarcas do interior): nas Comarcas de Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, São José do Calçado, São Mateus e Vargem Alta.

 

                                      IV – Dias 08 a 10 de Fevereiro de 2017: em todo o Poder Judiciário Estadual.

                                      Art. 2° – Fica ratificada e formalizada a determinação no sentido de que, no dia 13 de Fevereiro de 2017, excepcionalmente, o expediente forense em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deveria ocorrer no período de 12h às 16h, restando, de conseguinte, suspensos os prazos processuais em tal data, ressalvando-se, contudo, os atos judiciais praticados.

 

                                      Art. 3° – Ficam suspensos os prazos processuais dos feitos de natureza criminal e relativos à Infância e Juventude de todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como suas audiências, no período compreendido entre 13 a 17 de Fevereiro de 2017, ressalvando-se, contudo, os atos judiciais de natureza infracional no âmbito do CIASE e da 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, assim como os de natureza cível em geral pertinentes à matéria menorista de caráter urgente.

 

Publique-se.

Vitória, 15 de Fevereiro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente