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022 – Cria grupo de trabalho para a Coordenadoria de Supr. e Controle Patrimonial – Disp.13/02/2015

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

 

 ATO NORMATIVO nº 22 /2015 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 118/2014, da Assessoria de Segurança Institucional, conjuntamente com seu Laudo de Visita Técnica ASI/TJES nº 008/2014, constantes no Processo Administrativo nº 2015.00.045.529;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no prédio que abriga a Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, em especial no tocante à segurança do local e reformas da edificação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar grupo de trabalho para levantamento da demanda necessária, visando ao saneamento dos problemas existentes na unidade citada.

 

Art. 2º. São atribuições do grupo de trabalho:

I. Visitar o prédio e sua área externa para, detalhadamente, identificar as falhas e suas reais necessidades para a melhoria da instalação e de sua segurança;

II. Realizar entrevista, se necessário, com os servidores ali lotados, para que os mesmos apontem as deficiências;

III. Relacionar as falhas, correções e demandas, bem como as medidas a serem tomadas em cada caso;

IV. Elaborar plano de ação para saneamento dos problemas;

V. Elaborar Projeto Básico e/ou Termo de Referência, no âmbito de cada competência, para que sejam tomadas as providências de contratação de empresas para a realização dos serviços.

 

Art. 3º. O grupo será composto por um representante de cada Coordenadoria, Assessoria e Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos, sendo coordenado pelo primeiro:

I. Alexandre Laino Martins (Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial) – Coordenador;

II. Junio Martins (Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos) – Membro;

III. Kaio Fardim (Assessoria de Segurança Institucional) – Membro.

 

Art. 4º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste Ato, admitida sua prorrogação, desde que haja fundamentadas razões.

§ 1º. As reuniões serão convocadas pelo Coordenador e acontecerão sempre que necessário para a conclusão no prazo estipulado no caput.

§ 2º. Ao final de cada reunião, será elaborada a respectiva ata em que serão registradas as deliberações e encaminhamentos que se fizerem necessários.

§ 3º. O Grupo de trabalho enviará à Secretaria Geral, ao final de cada mês, relatório referente ao andamento dos trabalhos.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente