ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 22 /2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 118/2014, da Assessoria de Segurança Institucional, conjuntamente com seu Laudo de Visita Técnica ASI/TJES nº 008/2014, constantes no Processo Administrativo nº 2015.00.045.529;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no prédio que abriga a Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, em especial no tocante à segurança do local e reformas da edificação;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar grupo de trabalho para levantamento da demanda necessária, visando ao saneamento dos problemas existentes na unidade citada.
Art. 2º. São atribuições do grupo de trabalho:
I. Visitar o prédio e sua área externa para, detalhadamente, identificar as falhas e suas reais necessidades para a melhoria da instalação e de sua segurança;
II. Realizar entrevista, se necessário, com os servidores ali lotados, para que os mesmos apontem as deficiências;
III. Relacionar as falhas, correções e demandas, bem como as medidas a serem tomadas em cada caso;
IV. Elaborar plano de ação para saneamento dos problemas;
V. Elaborar Projeto Básico e/ou Termo de Referência, no âmbito de cada competência, para que sejam tomadas as providências de contratação de empresas para a realização dos serviços.
Art. 3º. O grupo será composto por um representante de cada Coordenadoria, Assessoria e Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos, sendo coordenado pelo primeiro:
I. Alexandre Laino Martins (Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial) – Coordenador;
II. Junio Martins (Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos) – Membro;
III. Kaio Fardim (Assessoria de Segurança Institucional) – Membro.
Art. 4º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste Ato, admitida sua prorrogação, desde que haja fundamentadas razões.
§ 1º. As reuniões serão convocadas pelo Coordenador e acontecerão sempre que necessário para a conclusão no prazo estipulado no caput.
§ 2º. Ao final de cada reunião, será elaborada a respectiva ata em que serão registradas as deliberações e encaminhamentos que se fizerem necessários.
§ 3º. O Grupo de trabalho enviará à Secretaria Geral, ao final de cada mês, relatório referente ao andamento dos trabalhos.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente