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022 – Institui Comissão responsável pela escolha de imóvel para locação referente ao Edital de Chamamento Público 004/2017 – disp. 22/02/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 22/2017

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA,DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o imóvel que atualmente abriga o Fórum do Juízo de Serra – Comarca da Capital apresenta-se muito antigo e que, em razão do decurso do tempo, do crescimento do quadro de magistrados e servidores e da necessidade do uso de tecnologia, suas instalações tornaram-se insuficientes para possibilitar adequada prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO, também, a publicação do Edital de Chamamento Público nº. 004/2017, disponibilizado no Diário da Justiça do dia 20 de Fevereiro de 2017 e,

 

CONSIDERANDO, por fim, que as propostas encaminhadas, por força do referido Edital de Chamamento Público serão pré-qualificadas pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos deste Egrégio Tribunal de Justiça, e, posteriormente, analisadas por comissão responsável pela escolha do novo imóvel,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º — Instituir Comissão responsável pela escolha de imóvel para locação referente ao Edital de Chamamento Público 004/2017, que será composta pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – o Juiz de Direito Diretor do Fórum de Serra;

IV – o Secretário Geral do Tribunal de Justiça;

V – o Secretário de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;

VI – o Assessor de Segurança Institucional;

VII – 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES), indicado por seu Presidente;

VIII – 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SINDIJUDICIÁRIO), indicado por sua Presidente;

IX – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado por seu Presidente.

 

Art. 2º — Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 21 de Fevereiro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente