ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 30/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação dos Atos Normativos nº 12, nº 16, nº 17 e nº 20, respectivamente em 8 de fevereiro de 2012, 13 de fevereiro de 2012, 14 de fevereiro de 2012 e 24 de fevereiro;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico das Varas do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE
:
DETERMINAR, sem prejuízo dos atos normativos nº 12, 16, 17 e 20 de 2012, a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) das Varas de Família no Juízo de Vila Velha até o dia 29/02/2012, e em relação à 2ª Vara de Família de Vila Velha, até o dia 02/03/2012.
Publique-se.
Vitória, 01 de março de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente