Voltar para Atos Normativos – 2012

030 – Suspensão prazos nas Varas Famílias Vila Velha – 02/03/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 30/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a publicação dos Atos Normativos nº 12, nº 16, nº 17 e nº 20, respectivamente em 8 de fevereiro de 2012, 13 de fevereiro de 2012, 14 de fevereiro de 2012 e 24 de fevereiro;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico das Varas do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE

:

DETERMINAR, sem prejuízo dos atos normativos nº 12, 16, 17 e 20 de 2012, a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) das Varas de Família no Juízo de Vila Velha até o dia 29/02/2012, e em relação à 2ª Vara de Família de Vila Velha, até o dia 02/03/2012.

 

Publique-se.

Vitória, 01 de março de 2012.

 

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente