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031 – 10/05/2007 Cria comissão para aprovar Sistema de Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 31/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da
Presidência, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implementação de um novo sistema de
processamento de dados na 5ª Vara Criminal de Vitória, visando o
acompanhamento das penas e medidas alternativas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR comissão com a finalidade de analisar,
promover sugestões e aprovar o novo Sistema de Fiscalização e Acompanhamento
de Penas e Medidas Alternativas, em funcionamento na 5ª Vara Criminal de Vitória
– Vara de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), composta com os seguintes
membros:
I – Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, MM. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Criminal;
II – Dr. Grécio Nogueira Grégio, MM. Juiz de Direito em exercício na
5ª Vara Criminal;
III – Silvia Valéria Dias Passoni, Escrivã Judiciária; e
IV – Silvio Roberto Vieira Louback, Escrivão Judiciário.
Art. 2º. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à chefia do
CPD/TJ que a implementará com a maior brevidade possível, para o pleno
funcionamento do programa.
3 Quinta-Feira 10 de Maio de 2007 Edição nº 3069 D.J. ESPÍRITO SANTO
Art 3º A Comissão deverá, ao final do prazo de 40 (quarenta) dias
contados da publicação deste Ato, expedir relatório conclusivo ao Desembargador
Supervisor da área criminal.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 08 de maio de 2007.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício