PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 31/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando
o que estabelece o Código de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 234/2002), art. 48, VIII, no que diz respeito à função administrativa de dar posse aos servidores do juízo, atribuindo-a aos Juízes de Direito;
Considerando
o exercício da jurisdição estendida e as possibilidades legais de afastamento do Juiz, possíveis causadores da ausência do magistrado no juízo no momento da posse do servidor nomeado para preenchimento de cargo público;
Considerando
os procedimentos normatizados por este Poder Judiciário para os atos de nomeação, posse e exercício de cargo público na 1ª Instância do Poder e as atribuições direcionadas à Secretaria de Gestão do Foro;
Considerando
a necessidade de maior agilidade no provimento dos cargos passíveis de posse neste Poder Judiciário, a fim de completar o quadro de servidores da estrutura organizacional da Instituição e o cumprimento dos prazos legais;
RESOLVE:
Art.1º –
Atribuir ao Secretário de Gestão do Foro, na ausência do Juiz, a função administrativa de dar posse aos servidores do juízo, exercendo todos os atos necessários à finalização do ato de posse e de encaminhamento da documentação pertinente à Secretaria de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 2º –
O juiz, quando do retorno ao juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá chancelar todos os atos inerentes à sua função administrativa de dar posse, então exercidos pelo Secretário de Gestão do Foro, encaminhando tal chancela à Secretaria de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 3º
– Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de março de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente