Voltar para Atos Normativos – 2017

032 – Compete ao Des. Supervisor de Segurança Institucional análise e encaminhamento da solicitação de autorização a que se refere o parágrafo único, do artigo 6º, da Portaria nº. 25, do Comando Logístico do Exército Brasileiro – disp. 21/03/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 032/ 2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Portaria nº. 25, do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 19 de Abril de 2016, que estabelece normas para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por membros da Magistratura e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Compete ao Exmº. Sr. Desembargador Supervisor de Segurança Institucional, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a análise e o encaminhamento da solicitação de autorização a que se refere o parágrafo único, do artigo 6º, da Portaria nº. 25, do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 19 de Abril de 2016, a qual deverá ser encaminhada para a Região Militar (RM), nos casos em que houver interesse por parte de Magistrados membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na aquisição de armas de fogo e munições de uso restrito.

 

Art. 2ºEste Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 17 de Março de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente