Voltar para Atos Normativos – 2014

034 – DETERMINA FECHAMENTO DO FÓRUM DE PIÚMA EM 07/02/14 – DISP. 14/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 034 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 042/14, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.152.410, da lavra da Exma. Sra. Dra. Serenuza Marques Chamon, MM Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Piúma, comunicando que veio a óbito o acadêmico de direito, estagiário da Vara Única dessa Comarca, causando grande comoção e consternação geral da comunidade forense local, no dia 07/02/2014;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Piúma, bem como a suspensão das audiências e dos prazos processuais, no dia 07/02/2014, devendo o atendimento de urgência ser realizado pelo Juízo da Comarca de Anchieta, pela razão exposta acima.

 

Publique-se.

Vitória, 10 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente