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034 – Suspende prazos e exped. na 8ª V. Criminal de V. Velha de 19 a 23/03/12 – Disp. 15/03/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 34/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.282.317, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Dra. Elza Maria de Oliveira Ximenes, comunicando mudança das instalações da Vara para o Fórum “Desembargador Afonso Cláudio”, na Prainha, a partir de 19 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) na 8ª Vara Criminal de Vila Velha, no período de 19 a 23 de março de 2012.

Publique-se.

Vitória, 14 de março de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente