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035 – Determina a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Comarca de Jaguaré – disp. 27/03/2017

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 035/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

CONSIDERANDO o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

 

CONSIDERANDO o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial eletrônico – PJe para o exercício de 2017, estabelecido mediante Ato Normativo nº 133/2016, de 25 de Novembro de 2016;

 

RESOLVE:        

 

 

Art. 1º – DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe  na Comarca de Jaguaré, conforme segue:

27/03/2017 – Unidade Judicial com competência em Execução Fiscal Municipal e Estadual: Vara Única

 

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.

 

§1º – Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe.

 

§2º – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no artigo 1º deste Ato Normativo, ou que tramite em Unidade Judiciária não implantada.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

Vitória, 24 de Março de 2017.

 

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente