Voltar para Atos Normativos – 2014

035 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA MUTIRÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – DISP. 21/02/2014 – ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 35/2014

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a expressa determinação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), contida na Resolução nº 165, de 16 de Novembro de 2012, em seu artigo 24, para que as unidades do Poder Judiciário, com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas;

 

CONSIDERANDO que o Projeto Eficiência do CNJ foi criado com a finalidade de gerar maior celeridade e qualidade na prestação do serviço jurisdicional cartorário, oferecendo um novo plano prático de gestão, com implantação de organização cartorária, método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para realização de Mutirão nas Varas Especializadas em Infância e da Juventude com competência em Atos Infracionais e aplicação de medidas socioeducativas de internação no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Este Grupo de Trabalho será supervisionado pela Exma. Juíza de Direito, Dra. Janete Pantaleão Alves, Coordenadora das Varas de Infância e Juventude e pela Exma. Juíza de Direito, Dra. Viviane Brito Borille, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.

 

Parágrafo Único. Nas atividades do Grupo de Trabalho haverá a participação dos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro, além dos demais já lotados na unidade judiciária:

I – Fábio Netto da Silva, matrícula nº 34.600-68 (Coordenador);

II – Adriani Machado da Cruz, matrícula nº 206.038-10;

III – Miguel Victório Margotto Filho, matrícula nº 204.554-78 (sem prejuízo de suas funções);

IV – Beatriz Helena Lacourt Costa, matrícula nº 208.189-27;

V – Vítor Daniel Furtado Cevidanes, matrícula nº 209.727-13;

VI – Rosangela Barreira Vasconcelos, matrícula nº 206.136-11;

VII – Jucelino Magno Quartezani Duarte, matrícula nº 206.168-43;

VIII – Ariana Pestana Barbosa, matrícula nº 204.717-47;

IX – Nilcilene Verbeno, matrícula nº 208.841-00;

 

Art. 3º. As atividades do Mutirão e a implantação do Projeto Eficiência do CNJ serão iniciadas na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.

§ 1º. A Secretaria da Unidade Judiciária deverá identificar a capa dos autos onde existam adolescentes apreendidos em flagrante, internados provisoriamente em procedimentos de apuração de ato infracional, bem como em fase de execução de medida socioeducativa de internação, com etiqueta visível onde se lê “adolescente internado“, devendo constar ainda sua localização.

§ 2º. Havendo adolescentes internados e soltos nos mesmos autos, na identificação deverá constar o nome do adolescente internado, sua localização e a data de apreensão.

§ 3º. A Secretaria da Unidade Judiciária deverá manter efetivo controle e atualização das informações dos autos em que constam adolescentes internados e apresentá-los ao grupo de atividade do mutirão, incontinenti, para imediata conclusão aos juízes designados, com ou sem os respectivos relatórios técnicos destinados à reavaliação das medidas socioeducativas de que trata o artigo 42 da Lei 12594/12.

 

Art. 4º. Nos casos em que houver necessidade, este serviço procederá a otimização de procedimentos cartorários, revisão de layout de trabalho, cumprimento de despachos e determinações judiciais, juntada e expedição de documentos, dentre outras diligências que se fizerem necessárias.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho contará com o auxílio de um veículo devidamente adaptado à realização dessas atividades cartorárias junto à respectiva unidade judiciária, sempre que necessário.

 

Art. 5º.Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES


– ALTERADO PELOS ATOS DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO PUBLICADOS EM  28/02/2014 E 26/03/2014