ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 35/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções publicado no Diário da Justiça no dia 28/12/2011, que institui o Grupo de Trabalho em Execução Penal, estipulando prazo de até 90 dias para a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que a instalação do Grupo deu-se em meio ao recesso judiciário, o que dificultou sobremaneira o início dos trabalhos;
CONSIDERANDO
a existência do Grupo de Monitoramento das Execuções Penais, de caráter permanente, conforme Ato Normativo Conjunto nº 04/2010, publicado no Diário da Justiça em 15/04/2010;
RESOLVE:
DETERMINAR a prorrogação do prazo de conclusão do Grupo de Trabalho em Execução Penal para o dia 16 de abril de 2012, quando então deverá ser apresentada a proposta de regulamentação das Execuções Penais do Espírito Santo.
Publique-se.
Vitória, 22 de março de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente