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035 – Prorroga prazo Grupo Trabalho em Execução Penal para o dia 16/03/2012 – 23/03/2012

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 35/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções publicado no Diário da Justiça no dia 28/12/2011, que institui o Grupo de Trabalho em Execução Penal, estipulando prazo de até 90 dias para a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que a instalação do Grupo deu-se em meio ao recesso judiciário, o que dificultou sobremaneira o início dos trabalhos;

CONSIDERANDO

a existência do Grupo de Monitoramento das Execuções Penais, de caráter permanente, conforme Ato Normativo Conjunto nº 04/2010, publicado no Diário da Justiça em 15/04/2010;

RESOLVE:

DETERMINAR a prorrogação do prazo de conclusão do Grupo de Trabalho em Execução Penal para o dia 16 de abril de 2012, quando então deverá ser apresentada a proposta de regulamentação das Execuções Penais do Espírito Santo.

Publique-se.

Vitória, 22 de março de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente