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040 – SUSPENDE PRAZO PROCESSUAIS NO 3º JECIVEL V.VELHA POR 15 DIAS – DISP. 27/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 40/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a opção feita pelo MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha pela migração para o sistema EJUD-1;

 

Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado de suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo da realização de audiências;

 

DETERMINO a imediata suspensão dos prazos processuais no 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha pelo período de quinze dias, assegurado, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente