Voltar para Atos Normativos – 2017

044 – Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento, análise e homologação do fluxo de tramitação processual e soluções implementadas no sistema Pje – Disp. 19/04/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

 

ATO NORMATIVO nº 044/2017

 

O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Ato Normativo nº. 70/2014, que instituiu o Comitê de Juízes do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para fins de consolidação e validação das regras de negócio aplicadas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Juízes do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (designados pelo Ato Normativo nº. 69/2016) na reunião realizada em 17 de Abril do corrente ano, registrando a necessidade de formação de um Grupo de Trabalho para desenvolvimento, análise e homologação do fluxo de tramitação processual e soluções implementadas no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a fim de que seja implantando o referido sistema em Turmas Recursais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o diálogo e a colaboração no processo de implantação de sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, imprimindo maior celeridade ao cumprimento das metas de implantação estabelecidas por este Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o pleito formulado pela Exmª. Srª. Desembargadora Janete Vargas Simões, na qualidade de Presidente do Comitê de Juízes do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio do Ofício nº 001/2017 (protocolado sob o nº 2017.00.499.738);

 

RESOLVE:        

 

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para desenvolvimento, análise e homologação do fluxo de tramitação processual e soluções implementadas no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, que terá como tarefa o desenvolvimento do fluxo para Turmas Recursais e cujos trabalhos serão homologados pelo Comitê de Juízes do Processo Judicial eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho instituído no artigo 1º será composto pelos seguintes membros:

I – Adriano Correa de Mello, Juiz de Direito;

II – Giselle Onigkeit, Juíza de Direito;

III – Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, Juiz de Direito.

Parágrafo único – Para a realização das atividades, os Magistrados integrantes deste Grupo de Trabalho ficam autorizados a cumprirem seus expedientes, quando necessário, no Egrégio Tribunal de Justiça, junto à equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 18 de Abril de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente